10/10/2014

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0462/2014

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o art. 2º, da Lei Ordinária Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 453ª Reunião Ordinária e tudo mais o que consta no PAD Cofen nº 652/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem, para o exercício de 2015, por meio de decisão, a fixação e cobrança dos valores das taxas correspondentes ao preço de serviços relacionados com suas atribuições legais, restritas aos abaixo discriminados, considerando-se os seguintes valores máximos:

I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 123,62;

II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 218,85;

III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 315,66;

IV – inscrição secundária – R$ 218,85;

V – inscrição remida/remida secundária – R$ 218,85;

VI – expedição de carteira profissional – R$ 104,24;

VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 104,24;

VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 140,81;

IX – transferência de inscrição – R$ 218,85;

X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 145,32;

XI – renovação de autorização – R$ 123,62;

XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 56,33;

XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 56,33;

XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 168,98;

XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 56,33;

XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países -R$ 180,24;

XVII – certidões diversas – R$ 37,17;

XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 11,27;

XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,13 por folha;

XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,34.

Art. 2º É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.

Art. 3º As decisões de que trata o artigo 1º dessa Resolução devem ser encaminhadas à homologação do Cofen até o dia 15 de novembro de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogandose a Resolução nº 436/2012 e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário