* A presente Resolução foi ALTERADA pela Resolução Cofen nº 533/2017 (Altera o item 16.1, subitem 2, Anexo I, da Resolução Cofen nº 484/2015 que Institui e implementa o Manual de Patrimônio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais)
*A presente Resolução foi REVOGADA pela Resolução Cofen nº 592/2018
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e
CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a Portaria TCU nº 06 de 13 de janeiro de 2004, e alterada pela Portaria TCU nº 358, de 25 de novembro de 2009, que instituem e alteram, respectivamente, o Manual de Patrimônio do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar as normas relacionadas ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD Cofen nº 828/2013;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 458ª Reunião Ordinária, de 11 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir e implementar o Manual de Patrimônio, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Art. 2° O inteiro teor do presente manual estará disponível ao acesso público no endereço eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem (www.cofen.gov.br) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2015.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 1908
Primeira-Secretária
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