RESOLUÇÃO COFEN Nº 560/2017 – ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES NºS 580/2018, 646/2020 E 691/2022
OBS1: RESOLUÇÃO COFEN Nº 669/2021 suspende, até 31 de dezembro de 2021, o prazo previsto no art. 19 do Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017, mantidas as demais exigências para a outorga da inscrição profissional.
OBS2: RESOLUÇÃO COFEN Nº 580/2018, RESOLUÇÃO COFEN Nº 646/2020 E RESOLUÇÃO COFEN Nº 691/2022 ALTERAM MANUAL ANEXO A ESSA RESOLUÇÃO.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inc. IX e art. 15, inc. XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inc. XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que compete ao Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos e normas administrativas para registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem, alterando o anexo da Resolução Cofen nº 536/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14/03/2017, pág. 228, Seção I, que aprovou na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência, cumpra-se.
Brasília, 23 de outubro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Veja Mais
- 21/09/2023 11:27
RESOLUÇÃO COFEN Nº 725 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 21/09/2023 11:15
RESOLUÇÃO COFEN Nº 726 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 - 01/09/2023 10:10
RESOLUÇÃO COFEN Nº 724/2023 - 15/08/2023 10:29
RESOLUÇÃO COFEN Nº 723/2023 - 14/08/2023 15:11
RESOLUÇÃO COFEN Nº 722/2023