Altera a Resolução Cofen nº 581, de 11 de julho de 2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o Memorando nº 220/2019/SIRC/DGEP/COFEN, de 9 de dezembro 2019, do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, e o Despacho ASSLEGIS nº 003/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Federal de Enfermagem adequar a Resolução Cofen nº 581/ 2018 aos avanços tecnológicos, especialmente aqueles relacionados à Rede Mundial de Computadores, contribuindo, inclusive, com a proteção do meio ambiente, com a redução de custos e de burocracia quando do registro de títulos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 522ª Reunião Ordinária e tudo o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 851/2014,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “b” do art. 5º da Resolução Cofen nº 581, de de 11 de julho de 2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de julho de 2018, nº 137, página 119, passa a ter a seguinte redação:
“b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação ou em sítio eletrônico da rede mundial de computadores da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialista”;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício
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