RESOLUÇÃO COFEN-365/2010
Institui o Manual de Uniformização dos Atos Normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, inciso IV, da Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de documentos e procedimentos no âmbito do sistema formado pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 376ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos do processo administrativo nº. 331/2009 consta;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Uniformização dos Atos Normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais que esta Resolução acompanha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário










