(Resolução revogada pela Resolução Cofen nº 0586/2018).
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,
CONSIDERANDO os dispositivos do Código Tributário Nacional, especialmente seus artigos 5º e 165;
CONSIDERANDO o Parecer Administrativo nº 100-A de 2011, da Divisão de Processos Administrativos do Cofen, aprovado na 402ª Reunião Ordinária do Plenário e tudo o mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 164/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 8º da Resolução Cofen nº 232, de 29 de agosto de 2000, o qual dispõe sobre a vedação, em qualquer hipótese, da restituição de taxas e/ou emolumentos no sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 08 de maio de 2012.
MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário
Anexos
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