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DECISÃO COFEN N° 168 DE 24 DE ABRIL DE 2026


28.04.2026

  Aprova o Regulamento da Biblioteca Maria Rosa Sousa Pinheiro – MAN 118.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, ou outra que lhe sobrevir;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a disponibilização da informação com agilidade e segurança e de preservar a memória institucional por meio de suas publicações, bem como da produção intelectual de suas autoridades, profissionais e empregados públicos;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.005009/2025-23, e a deliberação do Plenário em sua 587ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 23 de março de 2026.

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Biblioteca Maria Rosa Sousa Pinheiro, nos termos do Anexo I desta Decisão (MAN 118).

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Cofen.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 ANEXO I

DECISÃO COFEN Nº 168/2026
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MARIA ROSA SOUSA PINHEIRO

 

Capítulo I – Dos Objetivos

 

Art. 1º Este Regulamento tem como objetivo definir normas para a prestação e utilização dos serviços da Biblioteca do Conselho Federal de Enfermagem, garantindo aos seus
usuários um funcionamento com qualidade.

Art. 2º À Biblioteca Maria Rosa Sousa Pinheiro compete planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de informação vinculadas ao acervo bibliográfico e à Memória do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.

 

Capítulo II – Dos Usuários

 

Art. 3º São usuários da Biblioteca:

I. Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

II. Empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

III. Colaboradores internos do Cofen;

IV. Bibliotecas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

V. Bibliotecas Públicas e Privadas;

VI. Comunidade externa.

Parágrafo único. A comunidade externa possui autorização apenas para consulta presencial ao acervo bibliográfico.

 

Seção I – Da conduta dos Usuários

 

Art. 4º Cabe aos usuários:

I. Zelar pela conservação e organização dos acervos e dos patrimônios da biblioteca;

II. Comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;

III. Devolver o material emprestado no prazo estabelecido;

IV. Manter silêncio na Biblioteca;

V. Não fumar nas dependências da biblioteca;

VI. Não consumir bebidas e alimentos nas dependências da biblioteca;

VII. Não utilizar aparelhos sonoros ou qualquer outro objeto que venha a perturbar o silêncio da biblioteca;

VIII. Comunicar imediatamente, ao bibliotecário responsável, a eventual perda ou dano do material sob sua responsabilidade;

IX. Proceder à reposição em caso de extravio ou danos ao material emprestado (rasura, anotações, falta de páginas, entre outros).

 

Capítulo III – Do Acervo

 

Art. 5º O acervo da Biblioteca Maria Rosa Sousa Pinheiro é formado por:

I. Acervo geral (livros, folhetos, monografias, dissertações e teses);

II. Obras de referência (almanaques, atlas, manuais, dicionários, enciclopédias, guias, glossários, anuários, mapas e afins);

III. Periódicos impressos e eletrônicos (Revistas, Jornais e afins);

IV. Multimídia (Vídeos e fotos);

V. Coleção especial (Memória Institucional, Obras raras e outras).

VI. Livros eletrônicos.

Parágrafo único. O acervo é de livre acesso aos usuários da biblioteca.

 

Capítulo IV – Do Cadastro

 

Art. 6º A inscrição na Biblioteca e o respectivo direito ao empréstimo de livros, se darão aos Empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Colaboradores internos do Cofen, Bibliotecas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e Bibliotecas Públicas e Privadas.

§ 1º No ato da inscrição, o funcionário deve firmar o Termo de Compromisso de que trata o Anexo II.

§ 2º As bibliotecas serão cadastradas por meio de ofício.

§ 3º Cabe ao usuário interno do Cofen comunicar quaisquer mudanças ocorridas em seus dados cadastrados no sistema de automação da Biblioteca.

 

Capítulo V – Dos Serviços Prestados

 

Art. 7º A biblioteca oferece os seguintes serviços:

I. Visitas orientadas;

II. Empréstimo, renovação e reserva de materiais;

III. Orientação na normalização de produções bibliográficas;

IV. Capacitação e orientação na busca por informações bibliográficas.

 

Capítulo VI – Da Regulamentação

Seção I – Da Consulta e Empréstimo

 

Art. 8º O usuário ficará responsável pelos materiais sob sua guarda, respondendo pelos danos ou perda que por ventura ocorram.

Art. 9º O empréstimo de materiais segue o quadro abaixo, de acordo com o perfil do usuário.

Parágrafo único. O empréstimo por terceiros só é permitido mediante Termo de Responsabilidade Digital.

 

Tipos de Usuário Tipo de Material Quantidade Prazo
Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais Livro 7 30 dias
Empregado público do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem Livro 7 30 dias
Colaboradores internos do Cofen  Livro 5 20 dias
Bibliotecas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem Livro 5 15 dias
Bibliotecas Públicas e Privadas Livro 5 15 dias

 

Art. 10º O usuário pode efetivar o empréstimo de apenas um exemplar da mesma obra

Parágrafo único. Considera-se exemplar da mesma obra aquele que possuir o mesmo título e data de edição.

Art. 11 As Obras de Referência, Periódicos e Coleções Especiais destinam-se, exclusivamente, à consulta presencial.

Art. 12 O material disponível para empréstimo deverá ser remanejado a qualquer momento para a consulta presencial, de acordo com avaliação do bibliotecário responsável ou por solicitação da Presidência do Cofen.

 

Seção II – Da Renovação, Reserva e Devolução

 

Art. 13 São formas de renovações válidas pela Biblioteca: online e presencial.

§ 1º A renovação online é feita pelo e-mail institucional com mensagem direcionada a biblioteca@cofen.gov.br e poderá ser realizada por até 3 (três) vezes consecutivas, caso não existam reservas para o material e o usuário não esteja com pendências na biblioteca.

I. Consideram-se pendências:

a) material em atraso;

b) débito de qualquer natureza com a biblioteca;

§ 2º A renovação presencial somente poderá ser efetivada mediante a apresentação do material e caso não se verifique nenhuma das alíneas citadas no parágrafo anterior.

Art. 14 O usuário poderá reservar obras que estejam emprestadas a outros usuários, respeitado o limite máximo de cinco (5) títulos.

Art. 15 As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Parágrafo único. A reserva de material emprestado poderá ser efetivada/cancelada através do e-mail institucional com mensagem direcionado a biblioteca@cofen.gov.br ou presencialmente no setor de atendimento da biblioteca.

Art. 16 O material reservado ficará à disposição do solicitante por 24 (vinte e quatro) horas a partir da liberação do item.

Parágrafo único. Caso não seja retirado nesse prazo, o material reservado passará ao próximo usuário da lista de reserva ou retornará à estante.

Art. 17 A devolução deverá ser feita, dentro do prazo, na biblioteca onde o usuário efetivou o empréstimo.

Parágrafo único. É obrigatória a apresentação do comprovante de devolução para encaminhamento de qualquer reclamação relativa a empréstimos e/ou devoluções por parte do usuário.

 

Seção III – Do Descadastramento

 

Art. 18 Por ocasião de requisição para outros órgãos, licença por período superior a 30 dias, exoneração/demissão, dispensa ou desligamento de funcionários, comissionados ou estagiários, o Departamento de Gestão de Pessoas – DGP deverá exigir a apresentação do documento de “Nada Consta” atestado pela Biblioteca.

Parágrafo único. No caso dos terceirizados, a Divisão de Serviços Gerais é quem deverá exigir a apresentação do documento de “Nada Consta” atestado pela Biblioteca, no que couber àqueles o que prescreve o caput.

 

Seção IV – Das Sanções

 

Art. 19 O usuário em atraso na devolução de obras ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo, por 2 (duas) vezes o número de dias que ficou em atraso por item emprestado.

Art. 20 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o usuário será notificado por escrito para que efetue a devolução do(s) livro(s) que estiver em seu poder, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, observando o disposto no Art. 22.

Art. 21 Não logrando êxito, o usuário ficará impedido de realizar empréstimo de qualquer obra pertencente ao acervo da Biblioteca, e utilizar o serviço de empréstimo entre bibliotecas, até que sua situação seja normalizada.

 

Capítulo VII – Do Horário de Funcionamento

 

Art. 22 A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.

Parágrafo único. O horário de funcionamento poderá ser alterado ou suspenso excepcionalmente por decisão da administração do Cofen.

 

Capítulo VIII – Da Segurança

 

Art. 23 O usuário deve armazenar seus pertences no guarda-volumes. Se assim não proceder, deve apresentá-los para revista na saída do local, a fim de zelar pela conservação do acervo e patrimônio da biblioteca.

Art. 24 Os pertences esquecidos na biblioteca serão encaminhados à equipe do Departamento Administrativo do Cofen após 48 horas (quarenta e oito horas) da localização destes. Enquanto decorrer este prazo, o usuário poderá reaver seus pertences junto à coordenação da biblioteca.

 

Capítulo IX – Das Disposições Finais

 

Art. 25 Visando a melhoria dos serviços prestados, o usuário poderá entrar em contato com a Biblioteca Maria Rosa Sousa Pinheiro através do e-mail institucional biblioteca@cofen.gov.br para encaminhar reclamações, críticas, sugestões e/ou comentários ou encaminhá-los diretamente à Ouvidoria do COFEN.

Art. 26 Este regulamento entrará em vigor na data da sua assinatura e divulgação e os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Cofen.

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,_______________________________________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, (tipo do usuário) do COFEN, lotado (a) no (a) ________________________________________, declaro estar ciente de todas as normas contidas neste Regulamento, me comprometendo a cumpri-las de forma integral.

 

Brasília, _____de__________________de___________.

 

 _______________________________________

Assinatura do Usuário

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