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DECISÃO COFEN Nº 106 DE 07 DE JULHO DE 2025


09.07.2025

 

Dispõe sobre a aprovação do Planejamento Estratégico 2025–2030 e do Plano Plurianual 2025–2027 do Conselho Federal de Enfermagem.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 5.905/1973, que estabelece as competências do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO o art. 22, inciso III, e art. 23, incisos VIII e IX, do Regimento Interno do Cofen, que dispõem sobre a elaboração e aprovação do planejamento estratégico e do plano plurianual;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016 e a Resolução Cofen nº 532/2017, que instituem e disciplinam o Plano Plurianual do Cofen;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 052/2023, que aprovou o Manual de Elaboração e Revisão do Plano Plurianual – PPA;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 764/2024, que vincula o planejamento institucional às metas estratégicas e à prestação de contas;

CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 2622/2015 e a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que orientam boas práticas de planejamento, avaliação e monitoramento no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o diagnóstico institucional realizado pela Assessoria de Planejamento (Asplan), apresentado na 217ª Reunião Ordinária de Diretoria que propôs o desdobramento metodológico entre Planejamento Estratégico e Plano Plurianual, com adoção da metodologia OKR objetivos por resultados-chaves;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da cultura de planejamento, monitoramento de desempenho e alinhamento institucional com as diretrizes da administração pública, da governança e da transparência;

CONSIDERANDO a deliberação da 578ª Reunião Ordinária do Cofen, o Parecer nº 208/2025/PLENÁRIO (SEI nº 0875174), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.004002/2024-11,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Conselho Federal de Enfermagem para o período de 2025 a 2030, como instrumento orientador de médio e longo prazo, com vigência de seis anos, com seus respectivos objetivos estratégicos, perspectivas organizacionais e iniciativas estruturantes.

Art. 2º Aprovar a alteração do Plano Plurianual do Conselho Federal de Enfermagem para o período de 2025 a 2027, com seus programas, ações estratégicas e metas vinculadas ao Planejamento Estratégico.

Art. 3º Determinar que o Planejamento Estratégico 2025–2030 orientará os ciclos do Plano Plurianual 2025–2027 e 2028–2030, e estes orientarão as propostas orçamentárias anuais.

Art. 4º Autorizar a inserção da Assessoria de Planejamento (Asplan) no fluxo de elaboração, análise e validação de processos de contratação, com vistas à verificação da compatibilidade das demandas com os instrumentos de planejamento institucional.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 08/07/2025, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 08/07/2025, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

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