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Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

"Retumbante vitória para celebrar o início do 27º CBCENF”, declara presidente do Cofen, Manoel Neri

09.09.2025

No dia da abertura oficial do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) indeferiu um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN, editado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e enfermeiras no campo da Enfermagem Estética.

“É uma vitória retumbante para celebrar o início do 27º CBCENF. Enfermeiros especializados em Estética possuem competência e segurança jurídica para realizar os procedimentos normatizados pelo Cofen, que é o único conselho que pode falar o que a nossa categoria pode ou não fazer”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

“Não vislumbro, neste juízo de cognição sumária, razões para o acolhimento da pretensão de tutela de urgência formulada pela parte autora (CFM)”, declarou o juíz federal Bruno Anderson Santos Silva. Com a decisão, ficam mantidas as prerrogativas da Enfermagem na realização de procedimentos como aplicação de toxina botulínica, Plasma Rico em Plaquetas (PRP), preenchimento dérmico, fios de sustentação de PDO, bioestimulação por cânula e harmonização facial.

Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

Fonte: Ascom/Cofen

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