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PARECER Nº 399/2025/PLENÁRIO


29.01.2026

PROCESSO Nº 00196.004999/2025-82 

ASSUNTO: Registro do título de Mestre em “Engenharia Biomédica” mediante a apresentação do título de Mestrado na referida área. 

 

Senhor Presidente,

Egrégio Plenário,

 

I – RELATÓRIO

Solicitei vista do Parecer, apresentado pela Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem (CTEPIEn), de autoria do enfermeiro, professor Dr. Ítalo Rodolfo Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF – membro da mesma, cujo objeto é o pedido de registro do título de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Biomédica, na modalidade Mestrado, por meio de Diploma conferido pela Universidade do Vale da Paraíba, à Enfermeira Narley Alves Coelho, sua requerente.

Registro, inicialmente, que o Parecer original está corretamente instruído, dotado de sólida fundamentação normativa, e reconhece com propriedade, os nexos técnico-científicos entre a Engenharia Biomédica e a Enfermagem, em conformidade com a Resolução Cofen nº 581/2018, especialmente em seus arts. 2º e 3º.

Cumpre destacar que não divirjo do Parecer quanto ao mérito. De igual modo, reconheço que o título cumpre as exigências legais e demonstra relações com o campo profissional da Enfermagem, devendo, portanto, ser registrado no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

A presente vista objetiva refletir com os colegas deste Plenário sobre a área de registro recomendada pelo Parecer original, sem prejuízo do acolhimento integral de seu conteúdo técnico e normativo.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Resolução Cofen nº 581/2018 que organiza e sistematiza o registro dos títulos de pós-graduação a partir de áreas de atuação dos enfermeiros, tem como finalidade garantir correspondência entre o escopo formativo apresentado por meio de Certificado e ou Diploma com os eixos estruturantes do exercício profissional.

O Parecer original recomenda o registro do Mestrado em Engenharia Biomédica da enfermeira Narley Alves Coelho na Área I – Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências.

Todavia, considerando:

– a natureza estritamente acadêmico-científica do título apresentado (Mestrado stricto sensu);

– o foco eminentemente investigativo, tecnológico e analítico do Mestrado em Engenharia Biomédica;

– o teor da dissertação da requerente, que evidencia abordagem metodológica, estudo de tecnologias e análise de eventos clínicos;

– a interdisciplinaridade reconhecida pelo CNPq, que posiciona a Engenharia Biomédica como área limítrofe com a Pesquisa em Saúde;

– a prerrogativa da Resolução Cofen nº 581/2018 prevê, na Área III – Educação e Pesquisa, no eixo “Educação: Projetos Assistenciais de Enfermagem”, justamente destinado às pesquisas, tecnologias, estudos aplicados e desenvolvimento de práticas assistenciais baseadas em evidências;

entendo que o registro do referido título se mostra mais adequadamente enquadrado na Área III – Educação e Pesquisa, por refletir, com maior fidelidade, o caráter científico-investigativo do Mestrado realizado pela Enfermeira Narley Alves Coelho, e o seu potencial de contribuição para o desenvolvimento de tecnologias, protocolos e inovações no campo do cuidado de Enfermagem destinado às pessoas em todas as etapas do ciclo vital;

Vale assinalar, que em diálogo com o autor do Parecer original, o enfermeiro, professor Dr. Ítalo Rodolfo Silva, o mesmo manifestou concordância quanto à adequação da Área III para o registro pretendido.

 

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e reiterando a qualidade e a pertinência do Parecer original quanto ao mérito, manifesto-me:

– pela aprovação do registro do título de Mestrado em Engenharia Biomédica da enfermeira Narley Alves Coelho, nos termos da Resolução Cofen nº 581/2018, e,

– pela alteração da área de registro, que deverá ocorrer na ÁREA III – Educação e Pesquisa, especificamente no eixo Educação: Projetos Assistenciais de Enfermagem.

Assim, opino favoravelmente ao deferimento, com o devido ajuste da área de enquadramento supra.

É este, o Parecer que submeto ao Plenário para sua deliberação final.

 

ELLEN MARCIA PERES / COREN – RJ 14.760 ENF.
Conselheira Federal

 

Documento assinado eletronicamente por: 
Dra. Ellen Marcia Peres – Coren-RJ 14.760-ENF, Conselheiro(a) Federal, em 01/12/2025.

 

Parecer de Conselheira Federal nº 399/2025/PLENÁRIO, aprovado na 583ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) em 28 de novembro de 2025. 
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