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RESOLUÇÃO COFEN Nº 789 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025


30.09.2025

  Altera a Resolução Cofen nº 740, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre Diárias, Jetons e Auxílio de Representação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; bem como o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, anexo da Resolução Cofen nº 748, de 22 de abril de 2024.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Cofen, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.000/2004, que autoriza os Conselhos Profissionais a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, e os Conselhos Federais a fixarem valor máximo para os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 1237/2022 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU;

CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 26 da Resolução Cofen nº 740/2024 para aplicação do índice do INPC/IBGE aos valores por ela fixados;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 581ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2025, e tudo o mais que consta no Processo nº 00196.005046/2025-31;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores das diárias, auxílio de representação e jetons fixados pela Resolução Cofen nº 740, de 27 de fevereiro de 2024, aplicando o índice de 7,38% (sete vírgula trinta e oito por cento) do INPC/IBGE correspondente ao período de fevereiro de 2024 a agosto de 2025.

Art. 2º O Anexo I da Resolução Cofen nº 740, de fevereiro de 2024 passa a vigorar com os seguintes valores:

Classificação do Cargo/Emprego/Função/Qualificação Profissional
Deslocamentos dentro do Estado sede do Conselho, exceto Região Metropolitana
Deslocamentos para os demais Estados do país e Distrito Federal
Deslocamentos para o exterior
(América do Sul)
Deslocamentos para o exterior (México, América Central, Caribe e África)
Deslocamentos para o exterior
(Europa, USA, Ásia, Canadá, Oceania e Oriente Médio)
 A) Conselheiros       R$ 802,00 R$ 892,00 US$ 300,00 US$ 400,00 US$ 500,00
 B) Empregados Públicos, Comissionados e Efetivos  R$ 721,00 R$ 802,00 US$ 270,00 US$ 360,00 US$ 450,00
 C) Colaboradores (Câmaras Técnicas,  Comissões, Grupos de Trabalhos e profissionais designados) R$ 641,00 R$ 713,00 US$ 240,00 US$ 320,00 US$ 400,00

 

Art. 3º Os valores das diárias dos empregados públicos e dos colaboradores correspondem a 90% e 80% dos valores das diárias básicas dos conselheiros, respectivamente.

Art. 4º Os artigos 10, 19 e 23 da Resolução Cofen nº 740/2024 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10 O relatório de viagem para prestação de contas das diárias deverá conter além do comprovante de embarque aéreo, rodoviário ou aquaviário, um dos seguintes documentos:

I – certificado do evento;

II – lista de presença;

III – certidão ou declaração de comparecimento;

IV – matérias publicadas nos meios oficiais de comunicação do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, indicativas da participação do beneficiado no evento;

V – ata de reunião (grupos de trabalho/comissões/câmaras).

Parágrafo único – O deslocamento por meio rodoviário em veículo não oficial poderá ser comprovado com nota ou cupom fiscal de abastecimento de combustível ou de nota ou cupom fiscal de hospedagem, emitido em nome do beneficiário.”

“Art. 19 O valor unitário de referência do auxílio de representação no âmbito do Cofen é de R$ 593,00 (quinhentos e noventa e três reais) por dia de atividade político-representativa de gerenciamento superior, ou atividades correlatas.”

Art. 23 O valor máximo a ser pago a título jeton, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias ou de diretoria de que trata o art. 22 desta Resolução, no âmbito do Cofen, será de R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais) cada.”

Art. 5º O item 6.1.2 do Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 748, de 22 de abril de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

“6.1.2  As passagens deverão ser solicitadas com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias, contados da data prevista da viagem, ressalvados os casos extemporâneos, cuja necessidade do serviço justifique, sob pena de indeferimento da viagem.”

Art. 6º Recebida a portaria de designação, a passagem deverá ser solicitada no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, ressalvados os casos autorizados pela autoridade competente, sob pena de indeferimento da viagem.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a publicação na imprensa oficial, alteradas as disposições em contrário constantes no anexo da Resolução Cofen 740, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 29 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 169-171; e do anexo da Resolução Cofen nº 748, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 2 de maio de 2024, seção 1, página 176.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
/> Primeiro-Secretário
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