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RESOLUÇÃO COFEN Nº 799 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025


18.12.2025

 

Atualiza os Anexos da Resolução Cofen nº 764, de 9 de setembro de 2024, que estabelece procedimentos para elaboração da Prestação de Contas dos Conselhos de Enfermagem.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº 745/2024 e 762/2024;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, no artigo 8º, inciso IV, com a prerrogativa estabelecida ao Cofen de baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de provimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta no PAD SEI Cofen nº 00196.004812/2024-60;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Cofen nº 764, de 9 de setembro de 2024 (publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de 2024, seção 1, pags. 132-134), que estabelece os procedimentos para a elaboração da Prestação de Contas dos Conselhos de Enfermagem, passa a vigorar com os Anexos I, II, III e IV, os quais ficam aprovados pela presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

ANEXO I
RESOLUÇÃO COFEN Nº 799 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

PEÇAS PARA APRESENTAÇÃO
(§ 6º, do inciso II, do art. 4º da Resolução Cofen nº 764/2024)

 

I) Roteiro de verificação de peças do Conselho de Enfermagem;

II) Parecer da Controladoria-Geral da autarquia sobre as contas da gestão;

III) Parecer, de caráter opinativo, que aprove as contas;

IV) Ata ou Extrato da Ata de Reunião Plenária que aprovou o Parecer opinativo (assinada);

V) Balancete de Verificação encerrado do exercício a que se refere a prestação de contas anual;

VI) Balanço Orçamentário Analítico do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinado);

VII) Balanço Financeiro Analítico Comparado do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinado);

VIII) Balanço Patrimonial Comparado do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinado);

IX) Demonstração das Variações Patrimoniais Analítica Comparada do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinada);

X) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinada);

XI) Demonstração de Fluxo de Caixa Analítica Comparada do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinada);

XII) Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinado);

XIII) Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis (assinadas);

XIV) Quadro demonstrativo contendo o detalhamento dos valores e percentuais aplicados, com base na Receita Corrente Líquida (deduzida a cota-parte), em atividades finalísticas (Fiscalização, Inscrição e Cadastro, Registro, Processo Ético, Normatização e Coordenação/Orientação), referentes ao exercício objeto da prestação de contas anual, bem como os valores previstos para o exercício subsequente;

XV) Rol de Responsáveis;

XVI) Roteiro de Peças e Conteúdo no Portal de Transparência;

XVII) Declaração de Responsabilidade da Contabilidade.

 

ANEXO II 
ROL DE RESPONSÁVEIS

 

1. Deverão integrar o Rol de Responsáveis, nos termos do art. 30 da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, as seguintes autoridades e agentes:

a) dirigente máximo da entidade, com a indicação de eventuais substituições ocorridas no período;

b) membros da diretoria e ocupantes de cargos de direção no nível hierárquico imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo, conforme disposto no Regimento Interno;

c) demais responsáveis por atos de gestão.

 

2. Para cada um dos responsáveis acima elencados, deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) nome completo e CPF;

b) cargo ou função exercida;

c) período(s) de exercício da gestão;

d) atos de nomeação, designação ou exoneração; e

e) endereço(s) eletrônico(s) para contato.

 

Assinatura
(O responsável pela informação deverá assinar)

 

ANEXO III

PEÇAS E CONTEÚDOS DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

(arts. 3º, 4º e 10 da Resolução Cofen nº 764/2024)

 

Integram a prestação de contas: Módulo/Aba no Portal Link(s) de acesso direto
Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do Conselho, e, se for o caso, ao Plano Plurianual    
O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros    
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo Conselho para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos    
A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público    
Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício    
Os repasses ou as transferências de recursos financeiros    
A execução orçamentária e financeira detalhada    
As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas    
A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias    
O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)    
Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis, acompanhadas das respectivas notas explicativas    
Relatório de gestão    
Rol de responsáveis    
Relatórios e informes do controle interno e externo (§ 4º do art. 4º da Resolução Cofen nº 764/2024)    
Prestação de Contas Trimestral (§ 2º do art. 10 da Resolução Cofen nº 764/2024)    

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTABILIDADE

(MODELO)

 

O Conselho Federal/Regional de Enfermagem, por intermédio de seu(s) contador(es) abaixo assinado(s), declara que as Demonstrações Contábeis da entidade, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 20XX, foram elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais legislações aplicáveis.

As Demonstrações Contábeis, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro e as respectivas Notas Explicativas, encerradas em 31 de dezembro de 20XX, representam, de forma fidedigna, a posição patrimonial e financeira, o desempenho orçamentário e os fluxos de caixa do Conselho Federal/Regional de Enfermagem, exceto quanto aos assuntos mencionados a seguir:

1. […]
2. […]
3. […]

Local-UF, XX de XX de 20XX.

Assinatura

 

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