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RESOLUÇÃO COFEN Nº 797 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025


12.12.2025

 

Padroniza a estrutura do Relatório de Gestão Integrado no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em conformidade com a Decisão Normativa-TCU nº 216/2025, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e o Regimento Interno do Cofen aprovado pela Resolução Cofen 726/2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, que tratam do controle externo da Administração Pública e da fiscalização das contas pelos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre normas de organização e apresentação de contas anuais ao TCU;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 216, de 13 de março de 2025, que estabelece os conteúdos e orientações para elaboração e envio de Relatórios de Gestão pelas unidades prestadoras de contas;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 764/2024 que estabelece procedimentos para elaboração da Prestação de Contas dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Enfermagem de coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos administrativos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a elaboração dos Relatórios de Gestão e consolidar uma abordagem integrada, baseada em resultados, com foco em governança, riscos, controles, integridade e transparência;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 25 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.004157/2023-69,

RESOLVE:

Art. 1º Padronizar, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a estrutura e os conteúdos mínimos do Relatório de Gestão Integrado (RGI).

Art. 2º O Relatório de Gestão Integrado deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Mensagem do presidente

1. Visão geral organizacional e ambiente externo

1.1. O Conselho Regional de Enfermagem (ou o Cofen)

1.2 Composição do Conselho Regional de Enfermagem (ou do Cofen)

1.3 Estrutura organizacional

1.4 Números do Cofen / Coren

1.5 Referencial estratégico

1.6 Como geramos valor

1.7 Prioridades no exercício

1.8 Relacionamento e comunicação

2. Riscos, oportunidades e perspectivas

2.1 Gestão de riscos e controles internos

3. Governança, estratégia e desempenho

3.1 Governança

3.1.1 Recursos humanos e inovação

3.2 Estratégia

3.3 Desempenho

3.3.1 Atividade finalística

3.3.2 Orçamento e finanças

Art. 3º O Cofen disponibilizará, anualmente, um Modelo Orientador do Relatório de Gestão Integrado, contendo:

I – Estrutura padrão com seções e subitens organizados segundo diretrizes do TCU;

II – Diretrizes de preenchimento com linguagem simples, técnica e acessível;

Parágrafo único. O modelo orientador poderá ser atualizado pelo Cofen conforme orientações do TCU e aprimoramentos internos no âmbito da ASPLAN e Controladoria-Geral.

Art. 4º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão:

I – Elaborar e aprovar internamente o respectivo Relatório de Gestão e publicar até 31 de março do ano subsequente ao exercício;

II – Encaminhar o relatório final ao Cofen em arquivos eletrônicos estruturados no formato aberto e editável por meio de sistema próprio ou plataforma oficial definida até 31 de março do exercício subsequente ao exercício analisado;

III – Zelar pela veracidade das informações e documentos apresentados.

Art. 5º O Conselho Federal de Enfermagem incluirá, em capítulo próprio de seus relatórios de gestão, informações agregadas abrangendo todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, de modo a evidenciar suas contribuições para a consecução dos objetivos do sistema e demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos auferidos e publicar até 31 de maio do exercício seguinte.

Art. 6º O não envio do Relatório de Gestão ou a sua apresentação em desconformidade com esta Resolução poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão solicitar prorrogações de prazo para publicação dos relatórios de gestão diretamente ao Conselho Federal desde que não prejudiquem a publicação do relatório de gestão integrado a ser elaborado pelo Cofen.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2025, aplicando-se ao relatório de gestão do exercício a ser apresentado em 2026.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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